top of page

Prisão em flagrante: quando uma pessoa pode ser presa?

Foto do escritor: Petrus Barbosa
Petrus Barbosa
25 de set.
5 min de leitura

Quando se fala em prisão em flagrante, é comum imaginar apenas a situação em que alguém é surpreendido pela polícia no exato momento em que pratica um crime.

A legislação brasileira, porém, prevê outras situações que também podem caracterizar o flagrante.


O tema é disciplinado principalmente pelos artigos 301 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP). Além disso, a Constituição Federal estabelece garantias que devem ser respeitadas desde o momento da prisão.


Entender essas regras ajuda a compreender quando uma pessoa pode ser presa em flagrante e quais são os direitos do preso.


Homem algemado ao lado de viatura policial; cartaz azul de advogado com texto sobre flagrante delito e direitos do preso.


O que é prisão em flagrante?


De maneira simplificada, a prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é encontrada em uma das situações previstas pelo artigo 302 do Código de Processo Penal.


Além disso, o artigo 301 estabelece uma diferença importante: qualquer pessoa pode prender quem seja encontrado em flagrante delito, enquanto as autoridades policiais e seus agentes têm o dever de fazê-lo quando presentes os requisitos legais.


A lei prevê quatro situações principais de flagrante?


1. Quando a pessoa está cometendo a infração


É a situação mais intuitiva.

O inciso I do artigo 302 considera em flagrante quem está cometendo a infração penal.


Exemplo

Uma pessoa é surpreendida durante a prática de um roubo e é imediatamente detida.

Nesse caso, a intervenção acontece enquanto a própria conduta está sendo praticada.


2. Quando a pessoa acaba de cometer a infração


Também existe flagrante quando o agente acaba de cometer a infração penal, conforme o inciso II do artigo 302.


Aqui, a prática já terminou, mas a prisão ocorre imediatamente após o fato.


Exemplo

Após ouvir um barulho e verificar a ocorrência de um crime, policiais encontram o possível autor deixando o local instantes depois.

Dependendo das circunstâncias concretas, a situação pode se enquadrar nessa hipótese de flagrante.


3. Quando há perseguição logo após o crime


O inciso III do artigo 302 contempla outra situação.

Considera-se em flagrante quem é perseguido logo após a infração, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em circunstâncias que façam presumir ser ele o autor.


Exemplo

Após um roubo, o autor foge e começa a ser perseguido imediatamente. A perseguição continua até que ele seja alcançado e preso.


É uma das situações tradicionalmente conhecidas como flagrante impróprio ou quase-flagrante.


Um ponto importante é que a legislação não estabelece uma regra genérica segundo a qual qualquer pessoa possa ser presa “até 24 horas depois do crime”. A caracterização do flagrante depende do enquadramento da situação concreta nas hipóteses previstas pelo Código de Processo Penal.


4. Quando a pessoa é encontrada logo depois com elementos relacionados ao crime


O inciso IV do artigo 302 prevê ainda a situação em que alguém é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.


Essa hipótese costuma ser chamada de flagrante presumido ou ficto.


Exemplo

Após a ocorrência de determinado crime, uma pessoa é localizada logo depois portando objetos provenientes da infração e outros elementos que, diante das circunstâncias, façam presumir sua autoria.

Mais uma vez, não basta considerar apenas o tempo transcorrido. As circunstâncias da localização da pessoa e os elementos encontrados também são relevantes para verificar se efetivamente existe situação de flagrante.



Só a polícia pode realizar uma prisão em flagrante?


Não.


O artigo 301 do Código de Processo Penal estabelece que qualquer pessoa poderá prender quem seja encontrado em flagrante delito. Para as autoridades policiais e seus agentes, por outro lado, a legislação determina que deverão efetuar a prisão quando houver situação de flagrante. Isso não significa autorização para que particulares realizem investigações, perseguições indiscriminadas ou pratiquem violência desnecessária. A possibilidade legal está vinculada à existência efetiva de uma das situações de flagrante previstas em lei.


Ser preso em flagrante significa que a pessoa já foi condenada?


Não.


A prisão em flagrante não equivale a uma condenação criminal. A Constituição Federal assegura a presunção de inocência: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A prisão em flagrante é submetida ao controle judicial, e a própria legislação prevê providências que o juiz deverá analisar após receber o auto de prisão.


O que acontece depois da prisão em flagrante?


A prisão precisa ser formalizada e comunicada às autoridades competentes.


De acordo com o artigo 306 do Código de Processo Penal, a prisão e o local onde a pessoa se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


Em até 24 horas após a prisão, o auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhado ao juiz competente. Caso o preso não informe o nome de advogado, cópia integral deverá ser encaminhada à Defensoria Pública.


No mesmo prazo, também deverá ser entregue ao preso a nota de culpa, contendo o motivo da prisão e a identificação do condutor e das testemunhas.


E a audiência de custódia?


A legislação prevê controle judicial da prisão por meio da audiência de custódia.

Conforme a redação vigente do artigo 310 do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá promover, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, audiência de custódia, atualmente prevista em lei por videoconferência em tempo real, com a participação do acusado, da defesa e do Ministério Público.


Nessa análise, o juiz poderá, conforme o caso e mediante fundamentação:

  • relaxar a prisão, quando ela for ilegal;

  • converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, quando estiverem presentes os requisitos legais e forem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

  • conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.


Portanto, uma prisão em flagrante não significa automaticamente que a pessoa permanecerá presa durante todo o processo.



Quais são os direitos de uma pessoa presa?


A Constituição Federal estabelece garantias importantes para qualquer pessoa submetida à prisão.


Entre elas estão:

  • ser informada de seus direitos;

  • permanecer em silêncio;

  • contar com assistência de advogado e da família;

  • ter sua prisão e o local onde se encontra comunicados ao juiz e à família ou pessoa indicada;

  • conhecer a identidade dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • ter respeitada sua integridade física e moral;

  • ter uma prisão ilegal relaxada pela autoridade judiciária.


Essas garantias não dependem de uma conclusão prévia sobre a culpa ou inocência da pessoa. São direitos constitucionais aplicáveis desde o momento da prisão.



Prisão em flagrante precisa respeitar requisitos legais


A existência de uma acusação ou suspeita, isoladamente, não permite concluir que determinada prisão em flagrante seja válida.


É necessário verificar como ocorreu o fato, quanto tempo transcorreu, se houve perseguição, em quais circunstâncias a pessoa foi encontrada, como ocorreu a prisão e se as garantias legais foram respeitadas.


Por isso, a legalidade de uma prisão deve ser analisada a partir das circunstâncias concretas e das regras previstas na Constituição e no Código de Processo Penal.



Informação jurídica responsável


Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e apresenta aspectos gerais da legislação brasileira. A análise de uma prisão concreta depende das circunstâncias específicas do caso e dos elementos disponíveis.


Petrus Barbosa — Advogado Criminalista

Atuação no Grande Recife e em Santa Cruz do Capibaribe/PE.


Para acompanhar outros conteúdos sobre Direito Penal e Processo Penal, acompanhe as próximas publicações.

 
 
 

Comentários


© 2026 por PETRUS BARBOSA - Advocacia Criminal

bottom of page