Quando uma conduta aparentemente criminosa deixa de ser crime? Entenda a exclusão da ilicitude

Imagine que uma pessoa arrombe a porta de uma casa para retirar alguém de um imóvel em chamas. Ou que alguém reaja fisicamente a uma agressão injusta para se defender.
Em uma análise superficial, essas condutas poderiam lembrar crimes previstos na legislação. No entanto, o Direito Penal brasileiro reconhece situações nas quais uma ação que, em princípio, se enquadraria em uma descrição criminosa é praticada sob circunstâncias que afastam sua ilicitude.
São as chamadas causas de exclusão da ilicitude, previstas no artigo 23 do Código Penal.

O que é exclusão da ilicitude?
Para compreender o tema, é importante diferenciar a aparência de uma infração penal da análise jurídica completa da situação.
O artigo 23 do Código Penal estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato:
em estado de necessidade;
em legítima defesa;
em estrito cumprimento de dever legal; ou
no exercício regular de direito.
Isso não significa que qualquer pessoa possa justificar uma conduta alegando uma dessas situações. Cada hipótese possui requisitos jurídicos que precisam ser analisados conforme as circunstâncias concretas.
1. Estado de necessidade
O estado de necessidade é disciplinado pelo artigo 24 do Código Penal.
Em termos simplificados, ocorre quando alguém pratica determinado fato para salvar um direito próprio ou de outra pessoa diante de um perigo atual, que não provocou voluntariamente e que não poderia evitar de outra maneira, desde que, nas circunstâncias, não fosse razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado.
Exemplo cotidiano
Imagine que uma pessoa perceba uma criança presa dentro de um carro exposto a uma situação de perigo e, não havendo outra alternativa viável naquele momento, quebre o vidro para retirá-la.
Quebrar o vidro de um veículo alheio normalmente representa uma lesão ao patrimônio. Entretanto, diante das circunstâncias concretas, a conduta poderá ser analisada sob a perspectiva do estado de necessidade.
O ponto fundamental é que não basta existir uma situação desconfortável ou inconveniente: a lei estabelece requisitos específicos para a caracterização dessa excludente.
2. Legítima defesa
A legítima defesa é provavelmente a causa de exclusão da ilicitude mais conhecida.
Segundo o artigo 25 do Código Penal, age em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outra pessoa.
Exemplo cotidiano
Uma pessoa é atacada fisicamente na rua e reage para interromper a agressão.
Dependendo das circunstâncias, essa reação pode configurar legítima defesa.
Mas existe um detalhe importante: legítima defesa não significa autorização irrestrita para reagir de qualquer maneira.
A agressão precisa ser injusta, atual ou iminente, e os meios utilizados para repeli-la devem ser necessários e empregados moderadamente.
Por isso, a análise depende de elementos concretos do ocorrido.
3. Estrito cumprimento de dever legal
Outra hipótese prevista pelo artigo 23 é o estrito cumprimento de dever legal.
Nesse caso, determinada conduta ocorre porque a própria legislação impõe ao agente um dever que precisa ser cumprido.
Exemplo
Um agente público, dentro das atribuições previstas em lei, pode precisar executar uma medida que restrinja determinado direito de uma pessoa.
A simples existência do cargo, entretanto, não torna qualquer comportamento lícito. A atuação precisa estar efetivamente amparada pelo dever legal e respeitar os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
4. Exercício regular de direito
O Código Penal também reconhece o exercício regular de direito como causa de exclusão da ilicitude.
A ideia é que o ordenamento jurídico não pode, ao mesmo tempo, reconhecer determinado direito e considerar criminosa a sua utilização regular.
Um exemplo didático aparece em determinadas práticas esportivas regulamentadas. Em esportes de contato, determinadas ações físicas fazem parte da própria atividade e podem ocasionar lesões sem que isso, por si só, transforme a conduta em crime.
Naturalmente, a proteção jurídica está relacionada ao exercício regular daquele direito. Uma conduta que ultrapasse os limites admitidos poderá receber tratamento diferente.
E se houver excesso?
Esse é um ponto particularmente importante.
O parágrafo único do artigo 23 do Código Penal determina que, nas hipóteses de exclusão da ilicitude, o agente poderá responder pelo excesso doloso ou culposo.
Portanto, reconhecer inicialmente uma situação de legítima defesa, por exemplo, não significa que qualquer comportamento posterior estará automaticamente justificado.
Imagine uma agressão que já tenha cessado. Se a pessoa continua atacando o antigo agressor quando já não existe agressão atual ou iminente, essa nova conduta exige uma análise própria e pode ultrapassar os limites da legítima defesa.
Nem toda situação aparentemente criminosa recebe a mesma resposta jurídica
As causas de exclusão da ilicitude mostram por que acontecimentos envolvendo Direito Penal não devem ser avaliados apenas pela aparência inicial.
Duas situações aparentemente semelhantes podem receber tratamentos jurídicos diferentes porque detalhes como a existência de perigo, o momento da agressão, a necessidade da reação, a moderação dos meios empregados e eventual excesso podem alterar a análise.
Por isso, afirmar que determinada pessoa agiu em legítima defesa ou estado de necessidade exige conhecer adequadamente as circunstâncias do caso e confrontá-las com os requisitos previstos na legislação.
Informação jurídica responsável
Este conteúdo possui finalidade informativa e apresenta conceitos gerais da legislação penal brasileira. Situações concretas exigem análise individualizada dos fatos e das provas disponíveis.
Petrus Barbosa — Advogado
Atuação no Grande Recife em Santa Cruz do Capibaribe/PE e região.
Para acompanhar outros conteúdos sobre Direito Penal e compreender melhor como a legislação brasileira trata situações do cotidiano, acompanhe as próximas publicações.
.png)


Comentários