O que fazer se você for vítima de calúnia, difamação ou injúria? Entenda seus direitos
- Petrus Barbosa
- 23 de nov.
- 3 min de leitura
Os crimes contra a honra estão entre as situações mais comuns no dia a dia — especialmente em tempos de redes sociais, mensagens instantâneas e debates acalorados. Uma única publicação pode espalhar boatos e causar danos profundos à reputação de uma pessoa. Por isso, conhecer o que diz a lei e saber como agir é fundamental.
Este texto explica, de maneira simples, a diferença entre calúnia, difamação e injúria, além de orientar sobre os primeiros passos caso você seja vítima de alguma dessas condutas.
Crimes contra a honra: o que são?
O Código Penal brasileiro protege a honra em duas dimensões diferentes:
🔹 Honra objetiva – como a sociedade vê a pessoa (imagem pública, reputação).
🔹 Honra subjetiva – como a pessoa se percebe (dignidade, autoestima)
.
Com base nisso, a lei prevê três crimes específicos:
1. Calúnia (art. 138 CP)
A calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente um crime a outra pessoa.
É como afirmar, sem prova e sem verdade, que alguém cometeu um roubo, fraude, agressão ou qualquer outro delito.É o mais grave dos crimes contra a honra, pois envolve acusar alguém injustamente de violar a lei penal.
Exemplo típico: “Fulano roubou dinheiro da empresa”, sem que isso seja verdade.
2. Difamação (art. 139 CP)
A difamação acontece quando alguém espalha um fato ofensivo à reputação, mesmo que esse fato não seja crime.
Diferentemente da calúnia, aqui não se trata de atribuir crime, mas sim um comportamento desonroso que prejudica a imagem da vítima perante outras pessoas.
Exemplo: divulgar boatos sobre suposta conduta moral ou profissional.
3. Injúria (art. 140 CP)
Na injúria, a ofensa é direta à dignidade ou ao decoro da vítima. São os xingamentos, humilhações ou expressões depreciativas que atingem a honra subjetiva.
Exemplo: insultos ou palavras que buscam diminuir a pessoa.
Por que esses crimes aumentam nas redes sociais?
As redes sociais permitiram que informações, verdadeiras ou não, se espalhem com velocidade. Além disso, o aparente “anonimato” cria sensação de impunidade, levando muitas pessoas a ultrapassar limites que não ultrapassariam pessoalmente.
Entretanto, condutas praticadas na internet não deixam de ser crimes — ao contrário: deixam rastros, prints e registros que facilitam a investigação.
O que fazer se você for vítima de calúnia, difamação ou injúria?
1. Reúna provas imediatamente
Guarde tudo:
Capturas de tela (prints)
Mensagens privadas
Comentários públicos
Áudios e vídeos
Links das publicações
Quanto mais informações, melhor.
2. Anote datas, horários e testemunhas
Esses detalhes ajudam a demonstrar a continuidade da ofensa e facilitam eventual investigação.
3. Evite revidar
Responder na mesma moeda pode gerar novos problemas jurídicos.A vítima pode acabar se tornando também autora de um delito.
4. Busque orientação jurídica
Um profissional poderá avaliar o caso individualmente.Para os crimes de calúnia, difamação e injúria, existe um prazo de 6 meses para apresentar representação criminal, contado da data em que a vítima descobre o autor.
5. Avalie a possibilidade de indenização
Além do processo criminal, em algumas situações é possível ingressar com ação cível para reparação por danos morais.
Proteção da honra é proteção da dignidade
Ninguém precisa aceitar violações à própria imagem, reputação e dignidade. A lei brasileira garante meios de defesa para quem é ofendido injustamente.
Informar-se é o primeiro passo para reagir de forma correta, segura e responsável.
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PETRUS BARBOSA é advogado com atuação em Pernambuco. Esse conteúdo é meramente informativo.
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